FGV · MPSC · 2022 · mp sc 2022 analista em engenharia civil · Q56 · Engenharia Civil · media
O cimento Portland comum (CP I) é referência, por suas características e propriedades, para os demais tipos básicos de cimento Portland. Esses tipos se diferenciam de acordo com a proporção de clínquer e sulfatos de cálcio e de adições (tais como escórias, pozolanas e material carbonático) acrescentadas no processo de moagem. Nesse contexto, é correto afirmar que:
A) o cimento Portland conhecido como CPV-ARI se difere dos demais por possuir baixa resistência inicial;
B) o cimento Portland composto com pozolana possui a nomenclatura CPII-Z;
C) o cimento Portland de alto-forno possui a nomenclatura CPIV;
D) o cimento Portland pozolânico possui a nomenclatura CPIII;
E) o cimento Portland branco possui a nomenclatura CPI-S.
FGV · PGESC · 2022 · procurador do estadopge proc · Q82 · Direito Administrativo · media
O deputado estadual Alemão do Bar envia à Assembleia Legislativa de Santa Catarina projeto de lei que, em apertada síntese, fixa o prazo decadencial de dez anos para a anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. O governador pede à PGE/SC parecer sobre a constitucionalidade formal da norma, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o exposto, é correto afirmar que o projeto de lei é formalmente:
A) inconstitucional, pois é de iniciativa parlamentar, sendo essa matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;
B) inconstitucional, porque os prazos de decadência só podem ser fixados por lei nacional;
C) inconstitucional, pois é de iniciativa parlamentar, sendo essa matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Judiciário;
D) constitucional, pois trata de matéria relativa ao processo civil, de competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal;
E) constitucional, pois a matéria está inserida na competência constitucional dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito administrativo.
FGV · TJPE · 2022 · juiz substitutoj subs · Q25 · Direito Processual Civil · media
Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional. Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação. No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022. Nesse contexto, é correto afirmar que:
A) o feito distribuído em segundo lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
B) o feito distribuído em primeiro lugar deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
C) os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo em que houver ocorrido a primeira distribuição;
D) os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto no juízo que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;
E) os feitos não devem ser reunidos, embora se deva suspender a tramitação daquele distribuído em segundo lugar.