FGV · TJDFT · 2022 · oficial de justica avaliador federalns avl · Q41 · Direito Processual Civil · media
Um cidadão ajuizou ação popular para obter a invalidação de ato administrativo que reputava lesivo ao patrimônio público. Contudo, antes mesmo que os autos fossem à conclusão para fins de juízo positivo de admissibilidade da demanda, o autor manifestou desistência da ação, aludindo, inclusive, à existência de poderes especiais para tanto, que havia outorgado ao seu advogado no instrumento de mandato. Nesse cenário, deverá o juiz:
A) homologar a desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
B) deixar de homologar a desistência e determinar a citação da parte ré, diante da indisponibilidade da matéria litigiosa;
C) determinar a intimação pessoal do autor, por oficial de justiça, para que ratifique a manifestação de desistência;
D) determinar a intimação da parte ré, por oficial de justiça, para informar se concorda, ou não, com a desistência;
E) determinar a publicação de editais, a fim de assegurar a possibilidade de outro cidadão assumir o polo ativo.
FGV · TJDFT · 2022 · tecnico judiciario area administrativanm aa · Q44 · Direito Processual Civil · media
Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda. Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro. Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:
A) apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
B) apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
C) agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
D) agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
E) agravo interno, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento.
FGV · TJ-SC · 2024 · Juiz Substituto · Q15 · Direito Processual Civil · dificil
Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Contra a sentença, o réu interpôs o recurso de apelação cível. Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar que:
A) a instauração do cumprimento provisório da sentença pelo réu é pressuposto para o autor requerer o efeito suspensivo à apelação cível, pois a tutela provisória não produz efeitos imediatos após a publicação da sentença;
B) a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, sendo desnecessário, nessa hipótese, comprovar o risco de dano grave ou de difícil reparação;
C) o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, sendo certo que o julgador que apreciar esse pedido não ficará prevento para julgar a apelação;
D) o pedido de concessão de efeito suspensivo não pode ser formulado por requerimento apartado, devendo ser objeto das razões de apelação cível;
E) caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra o capítulo da sentença que deferiu a tutela provisória, ficando o relator prevento para julgar a apelação.