FGV · TJDFT · 2022 · tecnico judiciario area administrativanm aa · Q25 · Administração Financeira e Orçamentária · dificil
Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas. No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a:
A) destinação a projeto ou atividade que não esteja em andamento em exercícios anteriores;
B) independência em relação aos dispositivos previstos no projeto de lei do orçamento;
C) indicação de recursos provenientes de anulação de dotações ou de excesso de arrecadação;
D) não incidência sobre dotação solicitada para despesas de custeio;
E) necessidade de destinação de 50% das emendas para ações e serviços públicos de saúde.
FGV · Prefeitura de Niteroi-RJ · 2024 · Auditor Municipal de Controle Interno · Q48 · Administração Financeira e Orçamentária · facil
Considera-se, em sentido amplo, receitas públicas como os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias e ingressos extraorçamentários. Já em sentido estrito, apenas as receitas orçamentárias são consideradas receitas públicas. Desse modo, em sentido estrito, não são receitas públicas:
A) as receitas de impostos.
B) as receitas agropecuárias.
C) as receitas patrimoniais.
D) as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
E) as receitas de contribuições de melhoria.
FGV · TCETO · 2022 · analista tecnico ciencias · Q63 · Administração Financeira e Orçamentária · media
Ao consultar o Portal da Transparência de um ente da federação em busca de informações sobre o orçamento do ente ao longo do exercício, um cidadão encontrou um documento que detalhava em um anexo as despesas que não serão objeto de limitação de empenho durante o exercício. O documento acessado pelo cidadão refere-se:
A) ao Anexo de Metas Fiscais;
B) ao Relatório de Gestão Fiscal;
C) à Lei de Diretrizes Orçamentárias;
D) à Lei Orçamentária Anual;
E) ao Decreto de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.