FCC · SEFAZ-PI · 2025 · Auditor Fiscal - Conhecimentos Gerais · Q31 · Direito Tributário · facil
A Lei estadual n4 3.216/1973, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado do Piauí e dá outras providências, contempla regras a respeito da contribuição de melhoria e sobre as pessoas que respondem pelo pagamento dessa contribuição. Encontra- se excluído da relação das pessoas que respondem pelo pagamento da referida contribuição o
A) enfiteuta, no caso de enfiteuse.
B) adquirente do domínio do imóvel onerado por essa contribuição, quando essa aquisição se der por compra e venda.
C) proprietário do imóvel, ao tempo do lançamento.
D) locatário, quanto aos imóveis locados ao tempo do lançamento, embora o locador possa exigir aumento no aluguel.
E) adquirente do domínio do Imóvel onerado por essa contribuição, quando essa aquisição se der em razão de transmissão causa mortis.
FCC · SEFAZ-PI · 2025 · Auditor Fiscal - Conhecimentos Gerais · Q13 · Direito Tributário · media
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato â Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caraeteriza
A) a desistência voluntária, que acarreta a exclusão da responsabilização por crime de sonegação fiscal eJou contra a ordem tributária, desde que o contribuinte pague íntegralmente a penalidade pecuniária devida, para evitar a caracterização de dolo, fraude ou simulação.
B) a autorregularizaçâo da Infração, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração co- metida, desde que, quando feita após o Início da ação fiscal, a denúncia esteja acompanhada de atualização monetária e do pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
C) o arrependimento eficaz, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, des- de que o contribuinte infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 50%.
D) a denúncia espontânea da infração, que acarreta a exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que essa denúncia tenha sido apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
E) o arrependimento tempestivo, que acarreta a exclusão parcial da responsabilidade do contribuinte pela infração cometida, desde que o contribuinte Infrator efetue o pagamento da penalidade pecuniária correspondente, com redução de 75%.
FCC · TRF-3 · 2019 · Analista Judiciário - Área Judiciária · Q53 · Direito Tributário · media
Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,
A) as emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais.
B) as resoluções do Senado, as portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume.
C) o decreto-lei, os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos.
D) a emenda constitucional, as leis e os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes.
E) os decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária.