FCC · TRT-18 (GO) · 2013 · Analista Judiciário - Área Administrativa · Q29 · Direito do Trabalho · media
A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,
A) licença-paternidade e licença-maternidade.
B) aposentadoria por invalidez e férias anuais.
C) feriados e prestação do serviço militar obrigatório.
D) testemunha judicial e repouso semanal remunerado.
E) aborto não criminoso e auxílio-doença a partir do 16o dia.
FCC · TRT-19 (AL) · 2014 · Analista Judiciario Area Judiciaria · Q40 · Direito do Trabalho · facil
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de
A) 10 dias.
B) 3 meses.
C) 30 dias.
D) 20 dias.
E) 2 meses. Direito do Trabalho
FCC · TRT-5 (BA) · 2022 · Analista Judiciário - Oficial de Justiça · Q32 · Direito do Trabalho · media
Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma
A) solidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024.
B) subsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023, observada a seguinte ordem preferência: 1o empresa devedora, 2o sócios atuais e 3o sócio retirante Arquimedes.
C) solidária com os sócios atuais e com a empresa devedora, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2025.
D) subsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024, observada a seguinte ordem preferência: 1o empresa devedora, 2o sócios atuais e 3o sócio retirante Arquimedes.
E) solidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023.