Concursos Edital retificado

TRF3 retifica o edital no 1º dia de inscrições: discursiva cai para peso 1

Por Mateus Souza Atualizado em 9 min de leitura
Mulher branca de cerca de 30 anos, de perfil, lendo um caderno encostada na balaustrada de uma escadaria de prédio público no fim da tarde
Imagem editorial ilustrativa produzida para o EstudePlan.
Itens retificados
7
de 3.23 a 15.1, em 5 capítulos
Peso da discursiva
2 → 1
no quadro do item 8.1
Inscrições
até 23/11
prazo não mudou

O concurso do TRF3 abriu inscrições hoje, 4 de novembro — e o Diário Oficial da União desta mesma quarta-feira traz a primeira retificação do edital. São sete pontos, e um deles muda um número que todo mundo usa para montar cronograma: no quadro de provas, o peso da prova discursiva passou de 2 para 1. Outro cria uma exigência nova e imediata para quem concorre às vagas reservadas: a autodeclaração do Anexo IX agora consta entre os documentos a enviar no ato da inscrição. Abaixo, item por item, o que mudou — e, com igual cuidado, o que o edital retificado deixou sem explicar.

O quadro do item 8.1: discursiva de peso 2 para peso 1

O ponto 6 da retificação republica, por inteiro, o quadro do item 8.1 do Capítulo 8 — "O Concurso constará das seguintes provas" — com os oito códigos de opção do certame. O número de questões não se moveu: 60 na prova objetiva, sendo 24 de Conhecimentos Gerais e 36 de Conhecimentos Específicos, mais uma questão discursiva — estudo de caso para Analista Judiciário e redação para Técnico Judiciário —, tudo em 4h30, com caráter habilitatório e classificatório.

O que mudou está na coluna PESO.

Coluna PESO do quadro do item 8.1, antes e depois da retificação
ProvaQuestõesPeso no Edital nº 1/2026Peso no Edital nº 2/2026
Objetiva — Conhecimentos Gerais2411
Objetiva — Conhecimentos Específicos3622
Discursiva — estudo de caso ou redação121

A alteração vale para os oito códigos de opção, de 001 a 008 — dos dois de Analista Judiciário em TI aos quatro de Técnico Judiciário, passando por Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária e Contabilidade. Nenhum código ficou de fora, e nenhum outro valor do quadro foi tocado.

Para quem está decidindo onde colocar as horas das próximas semanas, a leitura imediata é que Conhecimentos Específicos segue sendo a prova que decide: 36 das 60 questões, com peso 2 e um corte próprio de 18 acertos. Isso não mudou e não depende de esclarecimento nenhum.

O que o edital não diz: o Capítulo 13 ficou como estava

Aqui é preciso ser honesto sobre o limite da informação disponível. O Edital nº 2 alterou o quadro do item 8.1, mas não alterou o Capítulo 13, que é onde o edital de abertura define como se calcula a nota final. E os itens 13.1 e 13.2 dizem o seguinte: a nota final corresponde à nota obtida nas provas objetivas — descrita ali como a média ponderada de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos — acrescida da nota obtida na prova discursiva, sem repetir naquele ponto o peso que consta do quadro.

Ou seja: o edital de abertura, já na redação original, somava a nota da discursiva à média das objetivas sem multiplicar explicitamente por 2. O quadro do item 8.1 trazia peso 2; o Capítulo 13 não o mencionava. A retificação resolveu a divergência em um dos dois lugares — o quadro — e deixou o outro intacto.

O que se pode afirmar com segurança, a partir do texto publicado:

  • O quadro do item 8.1 agora atribui peso 1 à prova discursiva, onde antes constava peso 2.
  • Os itens 13.1 e 13.2 continuam com a redação original, somando a nota da discursiva à média ponderada das objetivas.
  • O edital retificado não explica como as duas regras se combinam, nem traz exemplo de cálculo.

O que não se pode afirmar é que a mudança reduz, aumenta ou mantém o impacto da discursiva na classificação. Isso depende de esclarecimento da Fundação VUNESP ou do próprio tribunal, e é exatamente o tipo de ponto que costuma aparecer em comunicado da banca ou em nova retificação durante o período de inscrições. Vale acompanhar.

Uma coisa, porém, não está em dúvida: as notas mínimas da discursiva seguem as mesmas. Pelos Capítulos 11 e 12, que não foram retificados, é preciso 5,00 na ampla concorrência e 4,00 para quem concorre às vagas reservadas, nos termos das Resoluções CNJ nº 516/2023 e nº 549/2024. Quem não atinge esse mínimo é excluído do concurso, qualquer que seja o peso.

Candidatos negros: a alínea "c" e o Anexo IX

Este é o ponto com prazo. O ponto 5 da retificação inclui a alínea "c" no item 5.2.1, que lista o que o candidato à vaga reservada envia no momento da inscrição, pelo site da Fundação VUNESP, na "Área do candidato", como primeira etapa do procedimento de heteroidentificação previsto na Resolução CNJ nº 541/2023.

Documentos da primeira etapa da heteroidentificação (item 5.2.1 retificado)
AlíneaDocumentoSituação
aCópia colorida do documento oficial de identificação com foto, frente e verso, informado na autodeclaraçãoJá constava
bUma foto de frente e uma foto de lado, com destaque do rosto ao ombro, nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco e com boa iluminação, preferencialmente em "jpg"Já constava
cAutodeclaração para fins de concorrência ao cadastro de reserva destinado aos negros, conforme o Anexo IXIncluída pela retificação

O Anexo IX já existia no Edital nº 1/2026 — é o modelo de autodeclaração em que o candidato declara ser negro, da cor preta ou parda, conforme as categorias do IBGE, e registra ciência de que declaração falsa leva à eliminação e, se já houver nomeação, à nulidade da nomeação e da posse. O que a retificação fez foi colocá-lo expressamente na lista do item 5.2.1, ao lado do documento com foto e das duas fotos.

A consequência prática é direta: se você concorre às vagas reservadas e vai se inscrever nestas duas semanas, separe o Anexo IX preenchido e assinado antes de abrir o formulário. O item 5.3 do edital, que não mudou, lembra que a autodeclaração vale somente para este concurso — não dá para reaproveitar o documento de outro certame.

O título do Capítulo 5 mudou de "negros e pardos" para "negros"

O ponto 4 da retificação troca o título do Capítulo 5, que passa de "DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS E PARDOS" para "DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS". É uma mudança de redação, não de abrangência: o item 5.1 não foi retificado e continua reservando o equivalente a 25% das vagas em cada cargo, amparado pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelo Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Resolução CNJ nº 657/2025. O próprio Anexo IX, citado acima, descreve o candidato negro como aquele "da cor preta ou parda, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística".

Vale registrar o que o edital preserva, porque é a parte que mais gera dúvida. As demais reservas do certame continuam valendo como estavam: 5% para pessoas com deficiência (item 4.2), 3% para indígenas e 2% para quilombolas. E, para todos esses grupos, o item 10.4.1 mantém o corte 20% mais baixo na objetiva: 10 acertos em Conhecimentos Gerais, 15 em Conhecimentos Específicos e média igual ou superior a 4,80, contra 12, 18 e 6,00 da ampla concorrência.

Pagamento, PagTesouro e a data-limite de 24 de novembro

Os pontos 2 e 3 da retificação reescrevem os itens 3.5.2 e 3.5.3 e subitens, que tratam do pagamento da taxa. A redação retificada fixa que o pagamento é feito pela plataforma PagTesouro, usando exclusivamente as opções de pagamento ali disponibilizadas, até 24 de novembro de 2026, às 21h59. Os subitens acrescentam duas regras úteis: só são processadas as inscrições cujo recolhimento seja confirmado pela PagTesouro junto ao Sistema de Informações Financeiras do Tesouro Nacional, e é dever do candidato guardar cópia do formulário de inscrição e do comprovante de quitação, "inclusive quando da realização das provas".

Repare no que isso significa no calendário: as inscrições terminam em 23 de novembro, mas o pagamento tem um dia a mais, até 24 de novembro. Os valores não mudaram — R$ 160,00 para os cargos de Analista Judiciário e R$ 100,00 para os de Técnico Judiciário —, e a janela de pedido de isenção também não: 4 e 5 de novembro de 2026, dois dias, para quem está no CadÚnico ou é doador de medula óssea.

O ponto 1 da retificação, por fim, é o mais discreto: o item 3.23 passa a dizer que "a qualquer tempo poderão ser realizadas diligências à situação declarada pelo candidato no momento da inscrição", no lugar de "diligências relativas à situação declarada". Ajuste de redação, com o mesmo efeito: o que você declara na inscrição pode ser verificado em qualquer fase.

O item 15.1 e as catorze hipóteses de recurso

O ponto 7 republica o item 15.1, do Capítulo 15, com a lista completa do que admite recurso — e aqui a retificação acrescentou uma hipótese. No Edital nº 1/2026, a lista ia de "a" a "m", com treze alíneas. Na redação retificada vai de "a" a "n", com catorze: entrou "à aplicação das provas", na alínea "i", que empurrou gabarito, resultados e as demais uma letra para frente. Vale ler como mapa de prazos do certame:

  • indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
  • indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
  • indeferimento de inscrição como candidato negro;
  • indeferimento da inscrição como indígena;
  • indeferimento da inscrição como quilombola;
  • indeferimento de condição especial para a realização das provas;
  • indeferimento da condição de jurado;
  • indeferimento da participação de quem prestou serviço voluntário;
  • aplicação das provas;
  • gabarito da prova objetiva;
  • resultados das provas;
  • resultado da Comissão de Heteroidentificação, da Comissão de Validação da Autodeclaração dos indígenas e do procedimento de confirmação da condição de quilombola;
  • resultado da avaliação biopsicossocial;
  • classificação prévia.

Vale um alerta de leitura sobre esse ponto. O subitem 15.1.1 do edital de abertura, que veda qualquer identificação do candidato nas razões de recurso, remete expressamente às alíneas "i" e "j" — que, na numeração original, eram gabarito e resultados das provas. Esse subitem não foi retificado, e na nova numeração as letras "i" e "j" correspondem a aplicação das provas e gabarito. O edital retificado não trata dessa remissão, então, até que haja esclarecimento da banca, o mais prudente é tratar todo recurso sobre prova como anônimo nas razões.

O ato é assinado por Luís Antonio Johonsom Di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e encerra com a frase que delimita todo o resto: "Os demais itens do Edital nº 01/2026 permanecem inalterados".

O que fazer agora, nas próximas duas semanas

Da retificação até o fim das inscrições são cerca de três semanas, e até a prova, marcada para 31 de janeiro de 2027, cerca de treze. Três coisas merecem ação imediata:

  • Se você concorre às vagas reservadas, resolva o Anexo IX hoje. A alínea "c" é exigida no ato da inscrição, não depois. Preencha, assine, digitalize e envie junto com o documento com foto e as duas fotos, pela Área do candidato no site da VUNESP.
  • Não refaça seu cronograma por causa do peso. Enquanto a VUNESP ou o tribunal não esclarecerem como o novo peso entra no cálculo do Capítulo 13, a distribuição racional de horas continua a mesma: Conhecimentos Específicos vale 36 das 60 questões e tem peso 2, e Conhecimentos Gerais elimina sozinho com menos de 12 acertos.
  • Acompanhe o DOU e o site da banca até 23 de novembro. Uma primeira retificação no dia de abertura das inscrições é um sinal de que outras podem vir. Os canais oficiais são o Diário Oficial da União e o site da Fundação VUNESP, indicado nos subitens 1.16, 3.5 e 9.3 do edital como meio único de divulgação.

E um lembrete que a retificação não mudou: pelo item 3.4, a opção de cargo escolhida na inscrição não pode ser alterada depois. Decida o código antes de pagar.

Fontes oficiais

  1. Edital nº 2, de 30 de outubro de 2026 — retificação do Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2026 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, texto integral publicado no Diário Oficial da União, com os sete pontos retificados: item 3.23, itens 3.5.2 e 3.5.3 e subitens, título do Capítulo 5, inclusão da alínea "c" no item 5.2.1, quadro de provas do item 8.1 com a coluna PESO dos oito códigos de opção e item 15.1 com as catorze hipóteses de recurso — Imprensa Nacional / Tribunal Regional Federal da 3ª Região, DOU de 04/11/2026, Seção 3. Acesso em 2026-11-04. Fonte primária.
  2. Edital nº 1, de 23 de outubro de 2026 — edital de abertura de inscrições do concurso do TRF3, usado aqui para comparar a redação anterior do item 5.2.1 e do quadro do item 8.1 (coluna PESO 1, 2 e 2) e para conferir o que não foi retificado: a reserva de 25% do item 5.1, os cortes do item 10.3 e do item 10.4.1, as notas mínimas da discursiva dos Capítulos 11 e 12, o cálculo da nota final dos itens 13.1 e 13.2 e o modelo de autodeclaração do Anexo IX — Imprensa Nacional / Tribunal Regional Federal da 3ª Região, DOU de 26/10/2026, Seção 3. Acesso em 2026-11-04. Fonte primária.
  3. Site da Fundação VUNESP — canal indicado nos subitens 1.16, 3.5 e 9.3 do edital para a inscrição, o envio dos documentos da primeira etapa da heteroidentificação pela "Área do candidato" e a divulgação de comunicados e resultados do concurso — Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista — VUNESP, banca organizadora. Acesso em 2026-11-04. Fonte oficial da banca.

Histórico de atualização

  • — Publicação original, no mesmo dia da publicação do Edital nº 2/2026 no Diário Oficial da União e da abertura das inscrições.

Perguntas frequentes

O que mudou com a retificação do edital do TRF3 2026?

O Edital nº 2, de 30 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro, retifica sete pontos do Edital nº 1/2026: o item 3.23 (diligências sobre a situação declarada na inscrição), o item 3.5.2 e o item 3.5.3 com seus subitens (pagamento pela plataforma PagTesouro), o título do Capítulo 5, o item 5.2.1 (documentos da primeira etapa da heteroidentificação), o quadro de provas do item 8.1 e o item 15.1 (hipóteses de recurso). O próprio edital registra que os demais itens do Edital nº 1/2026 permanecem inalterados.

O peso da prova discursiva do TRF3 mudou de 2 para 1?

No quadro do item 8.1, sim. No Edital nº 1/2026, a coluna PESO trazia os valores 1, 2 e 2 para Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e prova discursiva, nos oito códigos de opção. No quadro republicado pelo Edital nº 2, os valores passaram a ser 1, 2 e 1. O número de questões não mudou: 60 na objetiva, sendo 24 de Conhecimentos Gerais e 36 de Conhecimentos Específicos, mais uma questão discursiva, em 4h30 de prova.

O novo peso muda a nota final do concurso do TRF3?

O edital não explicita essa consequência. Os itens 13.1 e 13.2 do Edital nº 1/2026, que não foram retificados, definem a nota final como a nota das provas objetivas (média ponderada de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) acrescida da nota obtida na prova discursiva, sem repetir ali o peso do quadro do item 8.1. Como o Edital nº 2 alterou apenas o quadro, e não o Capítulo 13, o efeito prático do novo peso sobre o cálculo depende de esclarecimento da VUNESP ou do tribunal.

Qual documento novo o candidato negro precisa enviar no concurso do TRF3?

A retificação incluiu a alínea c no item 5.2.1: além da cópia colorida do documento oficial de identificação com foto (frente e verso) e de uma foto de frente e uma de lado, o candidato que concorre às vagas reservadas deve enviar, no site da Fundação VUNESP, a autodeclaração do Anexo IX do edital. O Anexo IX já existia no Edital nº 1/2026 como modelo de autodeclaração para fins de concorrência ao cadastro de reserva destinado aos negros; o que a retificação fez foi listá-lo entre os documentos da primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, feita no momento da inscrição.

O prazo de inscrição do concurso do TRF3 mudou com a retificação?

Não. A retificação não alterou o período de inscrições, que segue das 10h de 4 de novembro às 23h59 de 23 de novembro de 2026, nem a data-limite de pagamento, que o item 3.5.2 retificado mantém em 24 de novembro de 2026, até as 21h59. A janela de pedido de isenção da taxa também não mudou: 4 e 5 de novembro de 2026.

Quais são as hipóteses de recurso no concurso do TRF3 2026?

O item 15.1 retificado lista catorze hipóteses, das alíneas a até n — uma a mais do que as treze do edital original, já que entrou a aplicação das provas na alínea i. São elas: indeferimento do resultado da isenção; indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência; como candidato negro; como indígena; como quilombola; indeferimento de condição especial para as provas; da condição de jurado; da participação de quem prestou serviço voluntário; aplicação das provas; gabarito da objetiva; resultados das provas; resultado da Comissão de Heteroidentificação, da Comissão de Validação da Autodeclaração de indígenas e da confirmação da condição de quilombola; resultado da avaliação biopsicossocial; e classificação prévia.

Quantas vagas imediatas o concurso do TRF3 2026 oferece?

São 11 vagas imediatas, todas em Tecnologia da Informação, segundo o Anexo III do Edital nº 1/2026: 1 de Analista Judiciário em Análise de Sistemas de Informação, 1 de Analista Judiciário em Suporte em Tecnologia da Informação, 5 de Técnico Judiciário em Desenvolvimento de Sistemas de Informação e 4 de Técnico Judiciário em Suporte Técnico. Os demais códigos de opção são de cadastro reserva. A retificação de 4 de novembro não alterou esse quadro de vagas.

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