TRF3 retifica o edital no 1º dia de inscrições: discursiva cai para peso 1
O concurso do TRF3 abriu inscrições hoje, 4 de novembro — e o Diário Oficial da União desta mesma quarta-feira traz a primeira retificação do edital. São sete pontos, e um deles muda um número que todo mundo usa para montar cronograma: no quadro de provas, o peso da prova discursiva passou de 2 para 1. Outro cria uma exigência nova e imediata para quem concorre às vagas reservadas: a autodeclaração do Anexo IX agora consta entre os documentos a enviar no ato da inscrição. Abaixo, item por item, o que mudou — e, com igual cuidado, o que o edital retificado deixou sem explicar.
O quadro do item 8.1: discursiva de peso 2 para peso 1
O ponto 6 da retificação republica, por inteiro, o quadro do item 8.1 do Capítulo 8 — "O Concurso constará das seguintes provas" — com os oito códigos de opção do certame. O número de questões não se moveu: 60 na prova objetiva, sendo 24 de Conhecimentos Gerais e 36 de Conhecimentos Específicos, mais uma questão discursiva — estudo de caso para Analista Judiciário e redação para Técnico Judiciário —, tudo em 4h30, com caráter habilitatório e classificatório.
O que mudou está na coluna PESO.
| Prova | Questões | Peso no Edital nº 1/2026 | Peso no Edital nº 2/2026 |
|---|---|---|---|
| Objetiva — Conhecimentos Gerais | 24 | 1 | 1 |
| Objetiva — Conhecimentos Específicos | 36 | 2 | 2 |
| Discursiva — estudo de caso ou redação | 1 | 2 | 1 |
A alteração vale para os oito códigos de opção, de 001 a 008 — dos dois de Analista Judiciário em TI aos quatro de Técnico Judiciário, passando por Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária e Contabilidade. Nenhum código ficou de fora, e nenhum outro valor do quadro foi tocado.
Para quem está decidindo onde colocar as horas das próximas semanas, a leitura imediata é que Conhecimentos Específicos segue sendo a prova que decide: 36 das 60 questões, com peso 2 e um corte próprio de 18 acertos. Isso não mudou e não depende de esclarecimento nenhum.
O que o edital não diz: o Capítulo 13 ficou como estava
Aqui é preciso ser honesto sobre o limite da informação disponível. O Edital nº 2 alterou o quadro do item 8.1, mas não alterou o Capítulo 13, que é onde o edital de abertura define como se calcula a nota final. E os itens 13.1 e 13.2 dizem o seguinte: a nota final corresponde à nota obtida nas provas objetivas — descrita ali como a média ponderada de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos — acrescida da nota obtida na prova discursiva, sem repetir naquele ponto o peso que consta do quadro.
Ou seja: o edital de abertura, já na redação original, somava a nota da discursiva à média das objetivas sem multiplicar explicitamente por 2. O quadro do item 8.1 trazia peso 2; o Capítulo 13 não o mencionava. A retificação resolveu a divergência em um dos dois lugares — o quadro — e deixou o outro intacto.
O que se pode afirmar com segurança, a partir do texto publicado:
- O quadro do item 8.1 agora atribui peso 1 à prova discursiva, onde antes constava peso 2.
- Os itens 13.1 e 13.2 continuam com a redação original, somando a nota da discursiva à média ponderada das objetivas.
- O edital retificado não explica como as duas regras se combinam, nem traz exemplo de cálculo.
O que não se pode afirmar é que a mudança reduz, aumenta ou mantém o impacto da discursiva na classificação. Isso depende de esclarecimento da Fundação VUNESP ou do próprio tribunal, e é exatamente o tipo de ponto que costuma aparecer em comunicado da banca ou em nova retificação durante o período de inscrições. Vale acompanhar.
Uma coisa, porém, não está em dúvida: as notas mínimas da discursiva seguem as mesmas. Pelos Capítulos 11 e 12, que não foram retificados, é preciso 5,00 na ampla concorrência e 4,00 para quem concorre às vagas reservadas, nos termos das Resoluções CNJ nº 516/2023 e nº 549/2024. Quem não atinge esse mínimo é excluído do concurso, qualquer que seja o peso.
Candidatos negros: a alínea "c" e o Anexo IX
Este é o ponto com prazo. O ponto 5 da retificação inclui a alínea "c" no item 5.2.1, que lista o que o candidato à vaga reservada envia no momento da inscrição, pelo site da Fundação VUNESP, na "Área do candidato", como primeira etapa do procedimento de heteroidentificação previsto na Resolução CNJ nº 541/2023.
| Alínea | Documento | Situação |
|---|---|---|
| a | Cópia colorida do documento oficial de identificação com foto, frente e verso, informado na autodeclaração | Já constava |
| b | Uma foto de frente e uma foto de lado, com destaque do rosto ao ombro, nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco e com boa iluminação, preferencialmente em "jpg" | Já constava |
| c | Autodeclaração para fins de concorrência ao cadastro de reserva destinado aos negros, conforme o Anexo IX | Incluída pela retificação |
O Anexo IX já existia no Edital nº 1/2026 — é o modelo de autodeclaração em que o candidato declara ser negro, da cor preta ou parda, conforme as categorias do IBGE, e registra ciência de que declaração falsa leva à eliminação e, se já houver nomeação, à nulidade da nomeação e da posse. O que a retificação fez foi colocá-lo expressamente na lista do item 5.2.1, ao lado do documento com foto e das duas fotos.
A consequência prática é direta: se você concorre às vagas reservadas e vai se inscrever nestas duas semanas, separe o Anexo IX preenchido e assinado antes de abrir o formulário. O item 5.3 do edital, que não mudou, lembra que a autodeclaração vale somente para este concurso — não dá para reaproveitar o documento de outro certame.
O título do Capítulo 5 mudou de "negros e pardos" para "negros"
O ponto 4 da retificação troca o título do Capítulo 5, que passa de "DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS E PARDOS" para "DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS". É uma mudança de redação, não de abrangência: o item 5.1 não foi retificado e continua reservando o equivalente a 25% das vagas em cada cargo, amparado pela Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelo Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Resolução CNJ nº 657/2025. O próprio Anexo IX, citado acima, descreve o candidato negro como aquele "da cor preta ou parda, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística".
Vale registrar o que o edital preserva, porque é a parte que mais gera dúvida. As demais reservas do certame continuam valendo como estavam: 5% para pessoas com deficiência (item 4.2), 3% para indígenas e 2% para quilombolas. E, para todos esses grupos, o item 10.4.1 mantém o corte 20% mais baixo na objetiva: 10 acertos em Conhecimentos Gerais, 15 em Conhecimentos Específicos e média igual ou superior a 4,80, contra 12, 18 e 6,00 da ampla concorrência.
Pagamento, PagTesouro e a data-limite de 24 de novembro
Os pontos 2 e 3 da retificação reescrevem os itens 3.5.2 e 3.5.3 e subitens, que tratam do pagamento da taxa. A redação retificada fixa que o pagamento é feito pela plataforma PagTesouro, usando exclusivamente as opções de pagamento ali disponibilizadas, até 24 de novembro de 2026, às 21h59. Os subitens acrescentam duas regras úteis: só são processadas as inscrições cujo recolhimento seja confirmado pela PagTesouro junto ao Sistema de Informações Financeiras do Tesouro Nacional, e é dever do candidato guardar cópia do formulário de inscrição e do comprovante de quitação, "inclusive quando da realização das provas".
Repare no que isso significa no calendário: as inscrições terminam em 23 de novembro, mas o pagamento tem um dia a mais, até 24 de novembro. Os valores não mudaram — R$ 160,00 para os cargos de Analista Judiciário e R$ 100,00 para os de Técnico Judiciário —, e a janela de pedido de isenção também não: 4 e 5 de novembro de 2026, dois dias, para quem está no CadÚnico ou é doador de medula óssea.
O ponto 1 da retificação, por fim, é o mais discreto: o item 3.23 passa a dizer que "a qualquer tempo poderão ser realizadas diligências à situação declarada pelo candidato no momento da inscrição", no lugar de "diligências relativas à situação declarada". Ajuste de redação, com o mesmo efeito: o que você declara na inscrição pode ser verificado em qualquer fase.
O item 15.1 e as catorze hipóteses de recurso
O ponto 7 republica o item 15.1, do Capítulo 15, com a lista completa do que admite recurso — e aqui a retificação acrescentou uma hipótese. No Edital nº 1/2026, a lista ia de "a" a "m", com treze alíneas. Na redação retificada vai de "a" a "n", com catorze: entrou "à aplicação das provas", na alínea "i", que empurrou gabarito, resultados e as demais uma letra para frente. Vale ler como mapa de prazos do certame:
- indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
- indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
- indeferimento de inscrição como candidato negro;
- indeferimento da inscrição como indígena;
- indeferimento da inscrição como quilombola;
- indeferimento de condição especial para a realização das provas;
- indeferimento da condição de jurado;
- indeferimento da participação de quem prestou serviço voluntário;
- aplicação das provas;
- gabarito da prova objetiva;
- resultados das provas;
- resultado da Comissão de Heteroidentificação, da Comissão de Validação da Autodeclaração dos indígenas e do procedimento de confirmação da condição de quilombola;
- resultado da avaliação biopsicossocial;
- classificação prévia.
Vale um alerta de leitura sobre esse ponto. O subitem 15.1.1 do edital de abertura, que veda qualquer identificação do candidato nas razões de recurso, remete expressamente às alíneas "i" e "j" — que, na numeração original, eram gabarito e resultados das provas. Esse subitem não foi retificado, e na nova numeração as letras "i" e "j" correspondem a aplicação das provas e gabarito. O edital retificado não trata dessa remissão, então, até que haja esclarecimento da banca, o mais prudente é tratar todo recurso sobre prova como anônimo nas razões.
O ato é assinado por Luís Antonio Johonsom Di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e encerra com a frase que delimita todo o resto: "Os demais itens do Edital nº 01/2026 permanecem inalterados".
O que fazer agora, nas próximas duas semanas
Da retificação até o fim das inscrições são cerca de três semanas, e até a prova, marcada para 31 de janeiro de 2027, cerca de treze. Três coisas merecem ação imediata:
- Se você concorre às vagas reservadas, resolva o Anexo IX hoje. A alínea "c" é exigida no ato da inscrição, não depois. Preencha, assine, digitalize e envie junto com o documento com foto e as duas fotos, pela Área do candidato no site da VUNESP.
- Não refaça seu cronograma por causa do peso. Enquanto a VUNESP ou o tribunal não esclarecerem como o novo peso entra no cálculo do Capítulo 13, a distribuição racional de horas continua a mesma: Conhecimentos Específicos vale 36 das 60 questões e tem peso 2, e Conhecimentos Gerais elimina sozinho com menos de 12 acertos.
- Acompanhe o DOU e o site da banca até 23 de novembro. Uma primeira retificação no dia de abertura das inscrições é um sinal de que outras podem vir. Os canais oficiais são o Diário Oficial da União e o site da Fundação VUNESP, indicado nos subitens 1.16, 3.5 e 9.3 do edital como meio único de divulgação.
E um lembrete que a retificação não mudou: pelo item 3.4, a opção de cargo escolhida na inscrição não pode ser alterada depois. Decida o código antes de pagar.
Fontes oficiais
- Edital nº 2, de 30 de outubro de 2026 — retificação do Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2026 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, texto integral publicado no Diário Oficial da União, com os sete pontos retificados: item 3.23, itens 3.5.2 e 3.5.3 e subitens, título do Capítulo 5, inclusão da alínea "c" no item 5.2.1, quadro de provas do item 8.1 com a coluna PESO dos oito códigos de opção e item 15.1 com as catorze hipóteses de recurso — Imprensa Nacional / Tribunal Regional Federal da 3ª Região, DOU de 04/11/2026, Seção 3. Acesso em 2026-11-04. Fonte primária.
- Edital nº 1, de 23 de outubro de 2026 — edital de abertura de inscrições do concurso do TRF3, usado aqui para comparar a redação anterior do item 5.2.1 e do quadro do item 8.1 (coluna PESO 1, 2 e 2) e para conferir o que não foi retificado: a reserva de 25% do item 5.1, os cortes do item 10.3 e do item 10.4.1, as notas mínimas da discursiva dos Capítulos 11 e 12, o cálculo da nota final dos itens 13.1 e 13.2 e o modelo de autodeclaração do Anexo IX — Imprensa Nacional / Tribunal Regional Federal da 3ª Região, DOU de 26/10/2026, Seção 3. Acesso em 2026-11-04. Fonte primária.
- Site da Fundação VUNESP — canal indicado nos subitens 1.16, 3.5 e 9.3 do edital para a inscrição, o envio dos documentos da primeira etapa da heteroidentificação pela "Área do candidato" e a divulgação de comunicados e resultados do concurso — Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista — VUNESP, banca organizadora. Acesso em 2026-11-04. Fonte oficial da banca.
Histórico de atualização
- — Publicação original, no mesmo dia da publicação do Edital nº 2/2026 no Diário Oficial da União e da abertura das inscrições.
Perguntas frequentes
O que mudou com a retificação do edital do TRF3 2026?
O Edital nº 2, de 30 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro, retifica sete pontos do Edital nº 1/2026: o item 3.23 (diligências sobre a situação declarada na inscrição), o item 3.5.2 e o item 3.5.3 com seus subitens (pagamento pela plataforma PagTesouro), o título do Capítulo 5, o item 5.2.1 (documentos da primeira etapa da heteroidentificação), o quadro de provas do item 8.1 e o item 15.1 (hipóteses de recurso). O próprio edital registra que os demais itens do Edital nº 1/2026 permanecem inalterados.
O peso da prova discursiva do TRF3 mudou de 2 para 1?
No quadro do item 8.1, sim. No Edital nº 1/2026, a coluna PESO trazia os valores 1, 2 e 2 para Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e prova discursiva, nos oito códigos de opção. No quadro republicado pelo Edital nº 2, os valores passaram a ser 1, 2 e 1. O número de questões não mudou: 60 na objetiva, sendo 24 de Conhecimentos Gerais e 36 de Conhecimentos Específicos, mais uma questão discursiva, em 4h30 de prova.
O novo peso muda a nota final do concurso do TRF3?
O edital não explicita essa consequência. Os itens 13.1 e 13.2 do Edital nº 1/2026, que não foram retificados, definem a nota final como a nota das provas objetivas (média ponderada de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) acrescida da nota obtida na prova discursiva, sem repetir ali o peso do quadro do item 8.1. Como o Edital nº 2 alterou apenas o quadro, e não o Capítulo 13, o efeito prático do novo peso sobre o cálculo depende de esclarecimento da VUNESP ou do tribunal.
Qual documento novo o candidato negro precisa enviar no concurso do TRF3?
A retificação incluiu a alínea c no item 5.2.1: além da cópia colorida do documento oficial de identificação com foto (frente e verso) e de uma foto de frente e uma de lado, o candidato que concorre às vagas reservadas deve enviar, no site da Fundação VUNESP, a autodeclaração do Anexo IX do edital. O Anexo IX já existia no Edital nº 1/2026 como modelo de autodeclaração para fins de concorrência ao cadastro de reserva destinado aos negros; o que a retificação fez foi listá-lo entre os documentos da primeira etapa do procedimento de heteroidentificação, feita no momento da inscrição.
O prazo de inscrição do concurso do TRF3 mudou com a retificação?
Não. A retificação não alterou o período de inscrições, que segue das 10h de 4 de novembro às 23h59 de 23 de novembro de 2026, nem a data-limite de pagamento, que o item 3.5.2 retificado mantém em 24 de novembro de 2026, até as 21h59. A janela de pedido de isenção da taxa também não mudou: 4 e 5 de novembro de 2026.
Quais são as hipóteses de recurso no concurso do TRF3 2026?
O item 15.1 retificado lista catorze hipóteses, das alíneas a até n — uma a mais do que as treze do edital original, já que entrou a aplicação das provas na alínea i. São elas: indeferimento do resultado da isenção; indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência; como candidato negro; como indígena; como quilombola; indeferimento de condição especial para as provas; da condição de jurado; da participação de quem prestou serviço voluntário; aplicação das provas; gabarito da objetiva; resultados das provas; resultado da Comissão de Heteroidentificação, da Comissão de Validação da Autodeclaração de indígenas e da confirmação da condição de quilombola; resultado da avaliação biopsicossocial; e classificação prévia.
Quantas vagas imediatas o concurso do TRF3 2026 oferece?
São 11 vagas imediatas, todas em Tecnologia da Informação, segundo o Anexo III do Edital nº 1/2026: 1 de Analista Judiciário em Análise de Sistemas de Informação, 1 de Analista Judiciário em Suporte em Tecnologia da Informação, 5 de Técnico Judiciário em Desenvolvimento de Sistemas de Informação e 4 de Técnico Judiciário em Suporte Técnico. Os demais códigos de opção são de cadastro reserva. A retificação de 4 de novembro não alterou esse quadro de vagas.